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Inauguração do CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão

20 de dezembro de 2022

Foi inagurado no dia 20 de dezembro de 2022 o CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão em Virginópolis/MG.

A cerimônia foi marcada pela presença do Senhor Osvânio Ferreira dos Santos, Presidente da Câmara de Divinolândia de Minas, Fernanda de Aguiar Coelho, assistente técnica do CAC de Divinolândia, Adão Calixto Cordeiro, consultor do CAC de Ipatinga, Vereadores e seus familiares, bem como os funcionários do legislativo e a presença de representantes da ONG Bem Viver Atalaia.

O CAC funciona de segunda a sexta, das 12h às 18h e disponibiliza os seguintes serviços:

• Orientações social – O CAC conta com profissionais capacitados.

• Agendamentos da Previdência Social – A maior demanda do CAC, atualmente, é por consultas e serviços relacionados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O órgão funciona como uma espécie de “posto avançado” do INSS, disponibilizando, por meio de seus profissionais, uma série de serviços, como marcação de perícias, recursos e cadastros.

• Isenções para Casamento Civil – Através de uma parceria entre o CAC e os cartórios de Virginópolis, os casais que querem oficializar o casamento podem obter isenções das taxas de acordo com os critérios estabelecidos pelo CAC.

• Isenções para Carteira de Identidade: Em parceria com o setor de identificação da Polícia Civil, o CAC concede isenções para obtenção da carteira de identidade para pessoas carentes a partir de 16 anos.

• Acesso a Documentações Pessoais – O CAC facilita aos usuários o acesso à obtenção de documentos pessoais em sua cidade de origem como certidões e documentos, por meio de contatos com cartórios do País inteiro. Outro importante trabalho seria a disponibilizar ajudada para localizar parentes e pessoas desaparecidas, por meio de contatos com instituições e profissionais de diversas áreas.

Para isenção dos serviços disponibilizados pelo CAC, o interessado deverá apresentar a documentação de acordo com o serviço solicitado:

• Certidões: RG, CPF e Comprovante de endereço.

• Isenção de RG: Cadastro único, Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de Endereço.

• Isenção de Casamento: Certidão de Nascimento ou de divórcio (Atualizada no prazo de 90 dias), Comprovante de Residência, RG , CPF E Comprovante de Renda (contracheque ou carteira de trabalho).

• Atendimento do INSS: CPF e Senha de Acesso ao Meu INSS (se houver)

O CAC é uma enorme vitória para o município. Foi viabilizado pelos vereadores visando promover a cidadania em todos os seus âmbitos para a população de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade.

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